Calcule o valor atualizado da contribuição com multa e juros SELIC. Autônomo, facultativo e baixa renda.
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Contribuições retroativas só são permitidas em casos específicos. Consulte um contador antes de efetuar o pagamento.
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Perguntas frequentes
Contribuintes autônomos, individuais e facultativos podem pagar guias em atraso. O pagamento retroativo só é válido para períodos em que houve atividade remunerada (autônomos) ou de forma contínua sem interrupção superior a 6 meses (facultativos). Não é permitido pagar apenas para acumular tempo de contribuição sem ter trabalhado.
A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor da contribuição. Após aproximadamente 61 dias de atraso, a multa fica fixada em 20%. Além da multa, incidem juros SELIC acumulados desde o mês seguinte ao vencimento.
Os juros de mora são calculados pela taxa SELIC acumulada desde o mês seguinte ao vencimento original da guia até o mês anterior ao pagamento. Os dados vêm do Banco Central do Brasil (BCB) em tempo real.
Para contribuintes individuais, autônomos e facultativos, o prazo de pagamento da GPS (Guia da Previdência Social) é até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Se cair em dia não útil, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior.
Sim, mas com restrições. O Microempreendedor Individual (MEI) e o contribuinte facultativo de baixa renda (dona de casa de família de baixa renda) podem pagar em atraso, desde que a competência esteja dentro do prazo de prescrição de 5 anos. O mesmo cálculo de multa e juros se aplica.