Saiba exatamente quanto vale cada hora extra trabalhada — 50% ou 100%.
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Perguntas frequentes
A CLT garante no mínimo 50% de acréscimo sobre a hora normal em dias úteis (art. 59). Para domingos, feriados e situações previstas em convenção coletiva, o adicional costuma ser de 100%. Algumas categorias têm percentuais maiores por acordo sindical.
Divida o salário mensal pela carga horária mensal. Para quem trabalha 44h/semana, o padrão CLT é 220 horas por mês. Exemplo: salário de R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64 por hora.
Sim. A CLT permite no máximo 2 horas extras por dia (art. 59), salvo exceções previstas em lei ou acordo coletivo. O limite mensal comum é de 40 a 44 horas extras. Ultrapassar sem acordo pode gerar multa para o empregador.
Sim, é o chamado banco de horas. Com acordo individual ou coletivo, as horas extras podem ser compensadas com folgas em vez de pagamento. A compensação deve ocorrer no mesmo mês ou, por acordo coletivo, em até 1 ano.
Sim. O valor das horas extras é somado ao salário do mês para o cálculo do INSS e do IRRF. Use a calculadora de salário líquido para ver o impacto total no seu contracheque incluindo as horas extras.