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2026

Reajuste de Aluguel

Calcule o novo valor do seu aluguel pelo IGP-M, IPCA ou INPC com dados oficiais atualizados.

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Perguntas frequentes
O IGP-M (da FGV) é historicamente o mais usado em contratos residenciais no Brasil. Nos últimos anos, o IPCA passou a ser mais adotado por refletir melhor a inflação do consumidor. Ambos são válidos — o contrato define qual usar.
Sim. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) permite que locador e locatário negociem livremente o índice de reajuste. Em períodos de IGP-M muito alto, muitos contratos foram renegociados para IPCA. Qualquer alteração deve ser feita por escrito, com acordo de ambas as partes.
O reajuste só pode ser aplicado após 12 meses do início do contrato ou do último reajuste (para periodicidade anual), conforme previsto na Lei 8.245/91. Reajustes com menos de 12 meses de intervalo são ilegais, exceto quando houver convenção de periodicidade diferente no contrato.
A variação é o acúmulo dos percentuais mensais do período. Por exemplo, para um reajuste anual iniciado em janeiro: multiplica-se (1 + % jan) × (1 + % fev) × ... × (1 + % dez) e subtrai 1. Os dados vêm do Banco Central do Brasil (BCB) em tempo real.
Você pode questionar o valor mostrando o cálculo correto. Se não houver acordo, o inquilino pode recorrer ao PROCON, ao Juizado Especial Cível (JEC/Pequenas Causas) ou acionar um advogado especializado em direito imobiliário. Guarde sempre uma cópia do contrato e dos recibos.